8.12.2008

RED BULL Air Race - Setembro

Dias 6 e 7 de Setembro - AIR RACE, tá claro que particionado pela RED BULL

Deixo cá ficar o link (não oficial): http://tdias.wordpress.com/2008/07/28/red-bull-air-race-porto-2008/

Portaria 12-A/08, para 16 de Agosto

Artigo 1º
1- Para este encontro foram convocadas as seguintes entidades:
AAAAAl, responsável pela presença de entradas do tipo alimentícias (em concreto tremoços);
AAAAF, responsável por fornecimento de bebidas com teor alcoólico (em concreto cachaça)
AAAAJp, responsável por fornecimento de bebidas com teor alcoólico (em concreto cachaça);
AAAAR, responsável pelo fornecimento das sobremesas , nomeadamente calóricas (gelado);
AAAAK, responsável pelo fornecimento das sobremesas , nomeadamente não calóricas (bolo);
AAAAZ, responsável pelo fornecimento do espaço e co-responsável pelas bebidas (restantes elementos);
AAAACh e acompanhante, não foi dado confirmação convicta mas será de esperar sua presença.
2- Se for necessário mais elementos, estes deverão ser solicitados préviamente e/ou até um espaço de 2 horas antes do inicio da refeição conjunta.
3- Os demais elementos serão comparticipados pelas entidades presentes, excepto o responsável pelo fornecimento do espaço, em partes iguais.
4- O número anterior pode e deve sofrer alterações.
5- Se alguma entidade não estiver de acordo com o estipulado no número 1 pode sempre convocar reunião para discussão e resolução.

Artigo 2º
1- Se o tempo for a favor, previamente haverá encontro na praia de esmoriz, pelo que cada deve trazer traje a rigor.
2- Haverá banho no espaço fornecido.

Artigo 3º
Cada um poderá trazer algum objecto de lazer que achem apropriado para a ocasião, bem como qualquer opinião de entretimento pós refeição será analisado e comunicado.

Artigo 4º
Alterações vindouras, após analise criteriosa, serão anexas e republicadas nesta portaria.


Portaria elaborada e aprovada por: Eng. Faz Favor

Directiva n.º 82/69/CEC, de 16 de Agosto

Segundo a Directiva n.º 82/69/CEC, de 16 de Agosto fica estabelecido o seguinte:

Artigo 1º
Só serão convocadas entidades que tenham demonstrado ser malta fixe. Pelo que se exclui qualquer tentativa de intrusão por parte de entidades que não preencham esse requisito.

Artigo 2º
Cada entidade pode vir acompanhada desde que o/a acompanhante cumpra o disposto no número anterior.

Artigo 3º
1- Após ter notificado, por escrito ou oralmente, do deferimento da sua presença, tem como efeito da falta de comparência o indeferimento vitalício da sua presença em todos os encontros seguintes realizados.
2- Este indeferimento pode ser retirado, no máximo por 2 vezes, se for unânime a intenção da sua presença perante tão restrito e esplêndido grupo de entidades.

Artigo 4º
Segue em portaria, elaborada a cada encontro, as regras básicas a cumprir no respectivo encontro.

Artigo 5º
Alterações vindouras, após analise criteriosa, serão anexas e republicadas nesta directiva.


Directiva elaborada e aprovada por: Eng. Faz Favor