8.12.2008

Portaria 12-A/08, para 16 de Agosto

Artigo 1º
1- Para este encontro foram convocadas as seguintes entidades:
AAAAAl, responsável pela presença de entradas do tipo alimentícias (em concreto tremoços);
AAAAF, responsável por fornecimento de bebidas com teor alcoólico (em concreto cachaça)
AAAAJp, responsável por fornecimento de bebidas com teor alcoólico (em concreto cachaça);
AAAAR, responsável pelo fornecimento das sobremesas , nomeadamente calóricas (gelado);
AAAAK, responsável pelo fornecimento das sobremesas , nomeadamente não calóricas (bolo);
AAAAZ, responsável pelo fornecimento do espaço e co-responsável pelas bebidas (restantes elementos);
AAAACh e acompanhante, não foi dado confirmação convicta mas será de esperar sua presença.
2- Se for necessário mais elementos, estes deverão ser solicitados préviamente e/ou até um espaço de 2 horas antes do inicio da refeição conjunta.
3- Os demais elementos serão comparticipados pelas entidades presentes, excepto o responsável pelo fornecimento do espaço, em partes iguais.
4- O número anterior pode e deve sofrer alterações.
5- Se alguma entidade não estiver de acordo com o estipulado no número 1 pode sempre convocar reunião para discussão e resolução.

Artigo 2º
1- Se o tempo for a favor, previamente haverá encontro na praia de esmoriz, pelo que cada deve trazer traje a rigor.
2- Haverá banho no espaço fornecido.

Artigo 3º
Cada um poderá trazer algum objecto de lazer que achem apropriado para a ocasião, bem como qualquer opinião de entretimento pós refeição será analisado e comunicado.

Artigo 4º
Alterações vindouras, após analise criteriosa, serão anexas e republicadas nesta portaria.


Portaria elaborada e aprovada por: Eng. Faz Favor

1 comentário:

Haushinka disse...

Caro engenheiro faz favor, seria de fazer uma adenda ao artgº 3 da Portaria 12-A/08, para 16 de Agosto, estipulando se esses objectos podem vir munidos de pilhas ou não, e se o espaço é responsavel por quaiquer danos a estes causados.

atenciosamente
engª gervásia.