Artigo 1º
Só serão convocadas entidades que tenham demonstrado ser malta fixe. Pelo que se exclui qualquer tentativa de intrusão por parte de entidades que não preencham esse requisito.
Artigo 2º
Cada entidade pode vir acompanhada desde que o/a acompanhante cumpra o disposto no número anterior.
Artigo 3º
1- Após ter notificado, por escrito ou oralmente, do deferimento da sua presença, tem como efeito da falta de comparência o indeferimento vitalício da sua presença em todos os encontros seguintes realizados.
2- Este indeferimento pode ser retirado, no máximo por 2 vezes, se for unânime a intenção da sua presença perante tão restrito e esplêndido grupo de entidades.
Directiva elaborada e aprovada por: Eng. Faz Favor
2- Este indeferimento pode ser retirado, no máximo por 2 vezes, se for unânime a intenção da sua presença perante tão restrito e esplêndido grupo de entidades.
Artigo 4º
Segue em portaria, elaborada a cada encontro, as regras básicas a cumprir no respectivo encontro.Artigo 5º
Alterações vindouras, após analise criteriosa, serão anexas e republicadas nesta directiva.Directiva elaborada e aprovada por: Eng. Faz Favor
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